Pedido de Certidão
ATENÇÃO
De conformidade com o disposto no provimento 306/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, não serão devidas custas para expedição de certidões solicitadas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, sendo essas finalidades presumidas quando a certidão for solicitada em nome próprio, seja pela própria parte ou por procurador constituído, mediante a exibição do documento que lhe outorga poderes pela parte interessada. (Prov.306/2021:
https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/56044618/Provimento_306_2021_CGJ.pdf/b9247e3f-0b34-2e4e-56e8-443573ef9ff0).
Para solicitações via web, a comprovação de tratar-se de solicitação em nome próprio se dará pela identificação do solicitante, o interessado deverá encaminhar o pedido para o email
certidaodistribuidormga@gmail.com, mediante requerimento próprio (
modelo clique aqui).
Por questões eminentemente técnicas, as partes representadas por seus procuradores deverão requerer a certidão por email (
certidaodistribuidormga@gmail.com), enviando requerimento preenchido (
modelo clique aqui), documentos de identidade da parte e a procuração (outorgante e outorgado) com poderes específicos.
Para pedir uma certidão ou acompanhar um pedido feito anteriormente clique no botão abaixo e siga as instruções:
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Confirmação da Autenticidade da Certidão
Preencha Campo abaixo para
confirmar a autenticidade da certidão emitida pelo Cartório Distribuidor e
Anexos de Maringá. |
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